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FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL-ATENÇÃO
22/02/2007
Se você é cirurgião–dentista e funcionário publico federal, preste atenção:
Atendendo reivindicações das entidades sindicais em todo o Brasil, o Governo Federal editou a Medida Provisória - MP 341/2006, que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 29/12/2006.
Esta MP altera as condições para a adesão dos servidores públicos federais à denominada “carreira da Previdência, da Saúde e do trabalho”.
A Mp anterior, que tratava do mesmo assunto, afrontava alguns direitos adquiridos. Com a edição da Mp 341/2006, estes direitos foram restaurados.
Portanto, estamos aconselhando a todos os colegas que se encontram nesta situação, que assinem e protocolem o “termo de opção”.
O documento para preenchimento pode ser obtido junto aos respectivos departamentos de recursos humanos das instituições.
Salientamos ainda que o prazo para a adesão, mediante protocolo do documento mencionado, encerra-se no dia 27 de março de 2007.
Atendendo reivindicações das entidades sindicais em todo o Brasil, o Governo Federal editou a Medida Provisória - MP 341/2006, que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 29/12/2006.
Esta MP altera as condições para a adesão dos servidores públicos federais à denominada “carreira da Previdência, da Saúde e do trabalho”.
A Mp anterior, que tratava do mesmo assunto, afrontava alguns direitos adquiridos. Com a edição da Mp 341/2006, estes direitos foram restaurados.
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Horário de funcionamento: segunda a sexta das 9h às 12h
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