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CREME DENTAL APREENDIDO

12/02/2007
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A Anvisa determinou a apreensão de quatro lotes falsificados da pasta dental Sensodyne. Os produtos falsificados tinham o mesmo número de lote dos originais, mas as datas de fabricação e de validade foram alteradas.
A Secretaria de Estado do Rio de Janeiro identificou que falsificações do produto estavam sendo vendidas. Para confirmar a informação, a secretaria entrou em contado com o fabricante. Em seguida, publicou a apreensão em âmbito estadual e comunicou a Anvisa sobre a medida, para que a Agência determinasse a apreensão em todo o país.

Resolução - REnº 3.921, de 1 de dezembro de 2006
D.O.U. de 4/12/2006

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n? 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o

Características do Original Características do Falsificado
Sensodyne Proteção Total, lote 501063, data de fabricação: 01/05 e data de validade: 01/07 Sensodyne Proteção Total, lote 501063, data de fabricação: 07/05 e data de validade:07/08
Sensodyne Original, lote 502039, data de fabricação: 02/05 e data de validade: 02/07 Sensodyne Original, lote 502039, data de fabricação: 07/05 e data de validade: 07/08
Sensodyne Bicarbonato de Sódio, lote 410052, data de fabricação: 10/04 e data de validade: 10/06 Sensodyne Bicarbonato de Sódio, lote 410052, data de fabricação: 07/05 e data de validade: 07/08
Sensodyne Vitaminas, lote 411054, data de fabricação: 11/04 e data de validade: 11/05 Sensodyne Vitaminas, lote 411054, data de fabricação: 07/05 e data de validade: 07/08

disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando o inciso II do art. 62, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o inciso I do art. 6º e o § 6º do art. 18, da Lei nº. 8.078, de 11 de novembro de 1990;

considerando, ainda, a Resolução SES nº. 3075 de 20 de julho de 2006, publicada pela Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, dos produtos falsificados, abaixo mencionados:


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Informação: Assessoria de Imprensa da Anvisa


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