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FNO pela fixação do piso e plano de carreira único

21/11/2012
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FNO pela fixação do piso e plano de carreira único

O SOERGS em apoio à Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) também fortalece a bandeira de luta em defesa da fixação do piso salarial de cirurgiões-dentistas, em R$9.813,00 por 20 horas semanais de trabalho.

Na íntegra, a FNO defende a implantação do Plano de Cargo, Carreira e Salário que atenda a todos os profissionais da área da saúde e os incentive para atuarem também em regiões mais remotas do Brasil são aspectos que não podem ficar de fora do debate e do documento final que pautará o Projeto de Lei. A intenção é justamente defender a carreira única (plano de cargo, carreira e salário) para todos os profissionais em nível nacional. Conforme defende a FNO, o exercício da profissão no estado e nos municípios não é diferente, o sistema tem que valorizar os profissionais da área da saúde, cumprindo o plano de cargo, carreira e salário isonômico por nível de formação, única em todo o estado como carreira de estado. Essa é uma responsabilidade do Ministério da Saúde, previsto no artigo 5º da lei 8.142.

A pauta é ressaltada sempre pela FNO, em reuniões no Congresso Nacional, no Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde, em parceria com as Entidades Nacionais, entre outras oportunidades de debate no contexto odontológico. O FNO reafirma ainda que é de responsabilidade do Ministério da Saúde fazer cumprir o artigo 4º, que é obrigatoriedade dos municípios e estados terem planos de cargo, carreira e salário. Dessa forma, estabeleceria um incentivo para os profissionais da área da saúde atuarem em todas as regiões do Brasil.

A aplicação correta destas questões resolveria problemas como o que enfrentamos aqui no Rio Grande do Sul, em que concursos oferecem salários muito abaixo do mínimo prescrito em lei e que existe uma grande disparidade dos valores aplicados aos diversos profissionais de saúde. Várias denúncias como estas, tem sido encaminhadas ao SOERGS, que tem entrado em contato com Prefeituras e encaminhado pedido de verificação junto ao Ministério Público Estadual e às Câmaras de Vereadores de munícipios que publicam editais de concurso com valores inferiores aos estabelecidos em lei. “Ao oferecer um vencimento , que as vezes é até menor que 50% (cinqüenta por cento) do piso fixado em lei para a categoria dos médicos e dentistas, o gestor municipal nega aos profissionais o salário digno que merecem e, agindo dessa forma, desqualifica o próprio servidor”, explica o presidente do SOERGS, Andrew Lemos Pacheco. Da mesma forma, o SOERGS orienta aos profissionais que não aceitem trabalhar em empresas terceirizadas por valores abaixo do piso regional, ainda muito baixo,  que hoje fica em torno de R$ 3.007,71. “É incrível, estamos em luta para aumentar o salário dos profissionais, e ainda existem empregadores que oferecem e querem sujeitar os cirurgiões-dentistas a receber valores ainda mais baixos que o piso estadual, que já está muito aquém da valorização de nosso trabalho”, ressalta Andrew.  
 
Conheça o que diz a Lei 3999/61:


 Art 5º Fica fixado o salário-mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.
 Art 8º A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será:
 a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias;
 Art 22. As disposições desta lei são extensivas aos cirurgiões dentistas, inclusive aos que trabalham em organizações sindicais.

Com informações da Assessoria de comunicação da FNO


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