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CONVENÇÃO COLETIVA

06/03/2007
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Mais uma conquista do SOERGS. O salário para os CDs que trabalham nas clínicas e hospitais de Porto Alegre foi reajustado em 3.44%.
No dia 7 de fevereiro foi firmado um aditivo à convenção coletiva de 2005 juntamente com o SINDIHOSPA. Este aditivo foi protocolado na DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no dia 13 de fevereiro de 2007.
O reajuste que foi aprovado e retroage ao mês de dezembro de 2006, devendo as parcelas atrasadas serem pagas com o salário do mês de março/2007.
Vejam os detalhes abaixo:

Antecipamos ainda, que as tratativas com o SECRASO estão em avançado estágio de negociação.
Aguardem!!!!!!
A Luta continua...

 

Ilma.Sra. Delegada Regional do Trabalho

Delegacia Regional do Trabalho – MTE

Porto Alegre – RS

 

 

Objeto: ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2005

 

 

 

SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SOERGS/RS, entidade sindical representativa da categoria profissional, registrada no MTE através da Carta Sindical DNT sob n.  5.801/1941 e inscrita no CNPJ sob nº 92.958.933/0001-04, e SINDICATO DOS HOSPITAIS E CLÍNICAS DE ORTO ALEGRE – SINDIHOSPA, entidade sindical representativa da categoria econômica, registrada no MTE sob nº 46000.006556/01-08,  e inscrita no CNPJ sob nº 92.963.792/0001-18, vem em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa  SRT/MTE nº 01, de 24 de março de 2004, solicitar o depósito, registro e arquivamento do presente  ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2005, registrada neste órgão governamental em  16/01/2006, sob o n.  46218.000940/2006-58, na forma do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, autorizado pela Assembléia Geral Extraordinária dos trabalhadores realizada no dia 26/01/2007, na sede da entidade sindical profissional, (Rua Dr Flores, 323, 4º andar, CEP 90.020-123), assembléia que concedeu poderes à comissão para o processo de negociação e para a formalização de convenção coletiva de trabalho, bem como pela Assembléia Geral Extraordinária da categoria econômica realizada no dia 29/03/2006, na sede do Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre - SINDIHOSPA, nesta Capital, na rua Corte Real, nº 58, e firmada pelos procuradores abaixo assinados.

 

Para tanto, apresentam uma via original do instrumento a ser depositado, registrado e aprovado, nos termos do inciso II, do art. 4º da referida Instrução Normativa.

 

Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2007.

 

 

 

Dr. Paulo David Gusmão                     Dr. Cléo Getúlio Saldanha

     Presidente do SINDIHOSPA              Presidente do SOERGS

 

 

 

 

    Dra. Ana Cristina Cardoso                      Dr. Juarez Pereira Mourad

     Advogada do Sindicato Patronal                       Advogado do Sindicato Profissional                            

 

 

 

ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2005/2007

 

 

 

Pelo presente instrumento, SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SOERGS/RS, entidade sindical profissional de primeiro grau, com sede nesta Capital, na Rua Dr Flores, 323, 4º andar, CEP 90.020-123, por seu Presidente, Dr. Cléo Getúlio Saldanha, CPF n° 264.002.270-91, e de outro lado, SINDICATO DOS HOSPITAIS E CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE – SINDIHOSPA, entidade sindical patronal, representativa dos hospitais e clínicas de Porto Alegre, com sede nesta Capital, na rua Corte Real, nº 58, por seu Presidente, Dr Paulo David Gusmão, CPF nº 140.630.500-68, em comum acordo, celebram o presente ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2005, convencionando as seguintes cláusulas e condições:

 

 

01 – REAJUSTAMENTO SALARIAL

Os empregados representados pelo Sindicato Profissional terão reajuste salarial de 2,59% (dois vírgula cinqüenta e nove por cento) e um ganho real de 0,85% (zero vírgula oitenta e cinco por cento), totalizando 3,44% (três vírgula sessenta e quatro por cento), em 9 (nove) de dezembro de 2006, facultada a compensação das antecipações espontâneas concedidas no período revisado.

Parágrafo Primeiro: O salário de dezembro de 2006 deverá contemplar o reajuste ora previsto.

Parágrafo Segundo: As diferenças salariais decorrentes do presente reajuste, relativamente ao meses de dezembro de 2006 e janeiro de 2007, serão pagas com os salários de março/2007.

Parágrafo Terceiro: Proporcionalidade – Na hipótese de empregado admitido após a data base, ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data base, o reajustamento será calculado de forma proporcional, em relação à data de admissão e com preservação da hierarquia salarial.

 

02 - AUXÍLIO FUNERAL

O empregador pagará aos dependentes legalmente habilitados do empregado falecido, auxílio-funeral em quantia equivalente a 1 (um) salário base, limitado a R$ 2.801,00 (dois mil oitocentos e um reais).

 

Parágrafo Único – Fica o empregador dispensado do pagamento do auxílio-funeral previsto na presente cláusula quando for disponibilizado meio indenizatório mais benéfico para o empregado.

 

03 - FRACIONAMENTO DO GOZO DE FÉRIAS ANUAIS

À pedido do empregado, e mediante anuência do empregador, faculta-se o fracionamento do gozo das férias anuais em dois períodos, nunca inferiores a 10 (dez) dias.

Parágrafo Primeiro: Não será admitido, nessa hipótese, o abono pecuniário de que trata o art. 143 da CLT.

Parágrafo Segundo: Deverão ser observados os prazos aquisitivos e concessivos previstos na CLT para a concessão das férias fracionadas.

 

04 - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES NORMATIVAS

 

As partes convencionam a manutenção de todas as demais cláusulas e condições de trabalho previstas na Convenção Coletiva 2005, permanecendo inalteradas e em plena vigência, com exceção da cláusula 12ª, que passa a adotar a redação contida na cláusula 02 do presente aditamento.

 

 

05 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL

As empresas descontarão de todos os integrantes da categoria profissional, sócio ou não, atingidos ou não pela presente Convenção Coletiva, a importância de 8 (oito) horas de trabalho, recolhendo-os aos cofres  do Sindicato Profissional em 2 (duas) parcelas, em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias a contar da data da presente Convenção.

 

Parágrafo Primeiro: Em caso de atraso no recolhimento dos valores acima, a empresa infratora pagará multa de 30% (trinta por cento) do valor retido, além de juros e correção monetária.

 

Parágrafo Segundo: As empresas, nas datas dos recolhimentos dos valores acima, entregarão ao Sindicato Profissional uma relação contendo nome, função, data de admissão, valores de contribuição e salário de cada empregado pertencente a categoria profissional dos odontologistas.

 

 

06 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – EM FAVOR DO SINDICATO PATRONAL

Os empregadores pertencentes à categoria econômica da saúde recolherão ao Sindicato Patronal o valor correspondente a 6% (seis por  cento) da folha de pagamento total de seus empregados, já reajustada conforme critérios estabelecidos na cláusula primeira da presente Convenção, a título de “Contribuição Assistencial”, em até 2 (duas) parcelas mensais e consecutivas, estabelecendo-se o valor mínimo de cada parcela de R$ 100,00 (cem reais), a partir do mês do fechamento da presente, até o dia 10 (dez) do  mês subseqüente. O não recolhimento implicará em acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês e multa de 10%, sem prejuízo da atualização do débito.

 

Parágrafo Primeiro – As empresas deverão remeter ao Sindicato Patronal uma relação por CNPJ, contendo relação nominal dos empregados, com indicação dos valores individuais.     

 

Parágrafo Segundo – Para as empresas que pagam em dia a Contribuição Confederativa (por CNPJ), esta nova contribuição não será devida, de modo a não aumentar o ônus das empresas que pagam em dia suas contribuições.

 

Parágrafo Terceiro – Os valores deverão ser recolhidos na sede do Sindicato Patronal.

 

 

07 - ABRANGÊNCIA - PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Aditivo abrange todos os empregados pertencentes à categoria representada pelo Sindicato Profissional, dentro da base territorial das entidades que subscrevem o presente documento, vigendo de 9 de dezembro de 2006 até 08 de dezembro de 2007.

 

 

Porto Alegre, 07 de fevereiro de 2007.

 

 

 

 

Dr. Paulo David Gusmão                     Dr. Cléo Getúlio Saldanha

     Presidente do SINDIHOSPA              Presidente do SOERGS

 

 

 

 

 

    Dra. Ana Cristina Cardoso                    Dr. Juarez Pereira Mourad

    Advogada do Sindicato Patronal             Advogado do Sindicato Profissional              

 

 

 


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