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Contribuição Sindical

23/01/2018
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Perguntas frequentes sobre Contribuição Sindical em razão da Reforma Trabalhista

1. A reforma trabalhista extinguiu a contribuição sindical?
Não. A contribuição sindical permanece em nossa legislação. Veja que quando legislador diz, no texto incorporado na reforma trabalhista ”contribuições devidas aos sindicatos” ele confirma a existência do tributo prevendo que os participantes devam contribuir com seu sindicato.
Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. (texto acrescentado no artigo)
2. A contribuição sindical é facultativa?
De acordo com o entendimento atual do Judiciário ela continua sendo exigível.Transcrevemos algumas das mais recentes manifestações do poder Judiciário sobre a matéria.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
ACP 0001183-34.2017.5.12.0007
AUTOR: SIND.DOS AUXILIARES EM ADM.ESCOLAR DA REG.SERRANA
RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO EXPEDITO LTDA - EPP
Vistos, etc.
A Lei Ordinária nº 13.467/2017 não poderia ter alterado o instituto da contribuição sindical, por não ser Lei Complementar. Dessa forma, não poderia ter tornado a contribuição sindical facultativa.
PATRÍCIA PEREIRA DE SANT'ANNA
Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Lages.
No mesmo sentido manifestou-se o Ministro Celso de Mello na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 126 dizendo ela continua sendo exigível, considerando a natureza tributária parafiscal da Contribuição Sindical (Artigo 149 da CF).

3. Qual é a importância da ContribuiçãoSindical para os sindicatos?
Considerando que ela não foi extinta, nos resta esclarecer a categoria do verdadeiro sentido da alteração no Artigo 578, bem como a importância de entidades sindicais na defesa dos interesses laborais dos profissionais a ele vinculados.
A grande mídia vem apresentando situações de fragilização das relações laborais, evidenciando a importância dos sindicatos no sentido de resguardar direitos trabalhistas. São expressivas as ações movidas por sindicatos na proteção de direitos historicamente conquistados com base na organização e pressão protagonizada pelos sindicatos.

4. A quem vamos nos dirigir para o caso de acordos, convenção trabalhista, certidão de regularidade sindical (necessária para atos junto ao poder público) se o Sindicato fechar?
A legislação continua exigindo a certidão de regularidade sindical para fins de alvará de localização, acesso a benefício previdenciário, etc, de sorte que se faz necessário que a categoria profissional dos odontólogos, somem esforços para defender os interesses da Odontologia, fato muito importante na atual configuração do mundo do trabalho, marcada pela fragilidade das postulações individuais.

Porto Alegre, 22 de janeiro de 2018

JUAREZ MOURAD – OABRS 24151


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