OK
» Notícias

Parecer jurídico - responsabilidade técnica

08/02/2017
Aumentar tamanho da letraDiminuir tamanho da letra

         Diariamente somos consultados sobre os mais variados assuntos, entre eles o questionamento sobre a responsabilidade técnica e a remuneração pelo exercício dela.

         Como já sabemos, a responsabilidade técnica foi adotada como instrumento de fiscalização e controle da qualidade das instituições que prestam serviços de saúde, pela vigilância sanitária, ou políciada saúde, fundamentada na ética profissional.  O responsável técnico responde legalmente pela instituição edeve ser indicado por ela, sendo escolha administrativa.

         Partindo desse princípio, podemos afirmar que o Responsável Técnico enquadra-se perfeitamente nas normas do Artigo 62 da CLT que excluem das normas ordinárias funcionários com cargo de gestão: 

"Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

I – ............

II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Redação dada ao artigo pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)"

         Assim, e como conclusão da presente síntese pode afirmar, sem qualquer sombra de dúvidas que o cirurgião-dentista, investido no cargo por decisão administrativa, passa a exercer função de chefe de departamento, portanto perfeitamente enquadrado no artigo 62 II, da CLT merecendo, portanto os benefícios do parágrafo único do mesmo artigo, ou seja um acréscimo de 40% (quarenta por cento) em seu salário.

Confira a íntegra do parecer aqui


Leia mais notícias sobre:

 

Outras informações desta seção:
Outubro Rosa
  • Saúde Rio Grande
Facebook
Rua Dr. Flores, 323 - 4º andar - Porto Alegre/RS | WhatsApp 51 98116.8100 - soergs@soergs.org.br
Horário de funcionamento: segunda a sexta das 9h às 12h
msmidia.com