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Senadores confirmam apoio à Odontologia Hospitalar

27/05/2015
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A Diretoria da Federação Nacional dos Odontologistas (FNO) recebeu a manifestação de apoio de parlamentares do Senado Federal em defesa da aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 34/2013, que torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar, aos portadores de doenças crônicas e, ainda, aos atendidos em regime domiciliar na modalidade home care. O PLC 34 encontra-se no Plenário do Senado Federal e aguarda inclusão na pauta de votação, que pode ser solicitada pelo Presidente da Casa, Renan Calheiros. 
 
O projeto de lei da Câmara (PLC) 34/2013, de autoria do então deputado Neilton Mulim, torna obrigatória a presença de profissionais de Odontologia para a prestação de cuidados de saúde bucal aos pacientes internados em hospitais de médio e grande porte. A proposta ainda determina a aplicação de penalidade em caso de descumprimento da regra estabelecida. 
 
 
O Senador Paulo Paim confirmou o apoio à categoria por meio de ofício encaminhado à Diretoria da Federação que reforça o parecer favorável ao Projeto 34/2013, por entender a importância de sua aprovação. “Esse projeto está pronto para ser incluído em pauta no Plenário do Senado Federal. Contem com o meu apoio quando a proposta for a votação”, enfatizou o Senador. 
 
Apoio fortalecido também pelo líder do PSDB no Senado Federal, o Senador Cássio Cunha Lima, que, desde o dia 16 de abril, oficializou o parecer favorável à demanda da categoria odontológica. O Senador Cássio Cunha Lima garantiu que apresentará a pauta do PLC 34 em reunião com o colégio de líderes do Senado Federal e solicitará apoio para aprovação da matéria tendo em vista seu mérito. “A Odontologia brasileira me tem como um grande aliado no Senado Federal em prol da aprovação do PL 34/2013”, completou. 
 
A Presidente da FNO, Joana Batista Oliveira Lopes, destacou que a presença do cirurgião-dentista é uma obrigação constitucional, pois a saúde da população precisa ser integral, universal e de qualidade, conforme estabelece os artigos 196 a 200 da Constituição Federal, com destaque para os artigos 196,197 e 198, que diz:
 
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
 
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
 
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
 
Com informações da FNO

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